Quando se está rodando pelo trânsito, uma das principais preocupações do motociclista deve ser o seu equipamento, ele pode te fornecer estilo, segurança, praticidade e conforto, por, até os menores acessórios devem cumprir normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito, e deve-se ter consciência sobre o estado dos próprios equipamentos
Um dos grandes pivôs que caem nessa questão são as viseiras de capacete espelhadas ou fumê, essas viseiras são desejadas por muitos motociclistas, mas elas podem despertar duvidas sobre sua legalidade na cabeça de boa parte dos condutores, e o medo de estar infringindo leis de trânsito pode acabar deixando alguns consumidores com o pé atrás.
E sim, a utilização de viseiras espelhadas é permitida, porém, o buraco é um pouco mais embaixo, a utilização dos capacetes enquanto pilota é conhecimento geral de todos os motociclistas, entretanto, a utilização da viseira deve respeitar algumas determinações oriundas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No artigo 3 da RESOLUÇÃO CONTRAN 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006, alguns pontos relevantes para essa questão podem ser destacados e analisados.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Pode ou não pode?
Durante o dia, a utilização desses tipos de vidro (fumê, metalizado, escuro, espelhado) é autorizada desde que o capacete possua o selo do INMETRO, esse selo comprova que o capacete passou por testes e tem sua qualidade, durabilidade e confiabilidade comprovadas pelo órgão nacional.
E de noite?
Para o período noturno, as regras para os condutores mudam, a utilização de viseiras escuras ou espelhadas durante a noite é extremamente proibida e passível de multa e recolhimento do veículo pelas autoridades.
À noite, deve-se usar apenas a viseira cristal, que é completamente transparente e não coloca o condutor em perigo por não ter uma boa visibilidade durante a noite.
Em relação ao horário, o assunto é meio arbitrário, porém, uma boa unidade de medida é o pôr do sol, então, a partir do final da tarde já não é mais aconselhável que o condutor esteja pilotando com uma viseira que não seja clara e transparente.
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou
- com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
- Infração média
- Multa no valor de R$ 130,16
- Retenção do veículo para regularização.
– Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. (Art. 169)
- Infração leve
- Multa no valor de R$88,38
- Três pontos na habilitação.
Caracteriza infração média, com penalidade de multa e retenção do veículo até a devida regularização conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as regulamentações.
Além dessas observações, existem algumas outros pontos que devem ser considerados em relação ao equipamento do motociclista, como a utilização de faixas refletivas nos capacetes e nas vestimentas. Essas faixas aumentam a visibilidade do motoqueiro na pista para os outros veículos, e pode evitar grandes acidentes por falta de atenção e cuidado na estrada.
Também é válido lembrar da utilização correta desses equipamentos, durante a condução da moto, o capacete deve permanecer com a viseira fechada, podendo ser levantada enquanto a moto está imobilizada na via, como em sinaleiros, mas deve ser reestabelecida à sua posição fechada assim que a moto entra em movimento.
A viseira do capacete também deve estar em bons estados de conservação, não sendo aconselhável e muito menos seguro utilizar capacetes com viseiras rachadas, quebradas ou arranhadas, além de atrapalhar na visibilidade, elas oferecem grandes riscos aos olhos dos motoqueiros.
Viseira paralela ou original?
No mercado, é possível encontrar milhares de tipos e marcas diferentes de produtos, e o consumidor se depara com tantas opções que fica difícil escolher e diferenciar entre as alternativas.
Falando de uma visão geral sobre o assunto, viseiras originais são aquelas colocadas nos capacetes pelos fabricantes assim que o produto sai da fábrica e é comercializado, geralmente elas possuem uma qualidade superior e melhor encaixe, por terem sido testadas e verificadas profissionalmente.
O grande diferencial das paralelas é o preço, que é geralmente extremamente inferior em comparação com originais, o fator de ser mais barato tornam-as extremamente atrativas e populares entre motoqueiros que não possam fazer altos investimentos nesses equipamentos.
Porém, deve-se lembrar que não existe tipo de peça completamente melhor ou completamente pior. Cabe ao consumidor analisar as opções disponíveis e fazer a utilização daquela que mais lhe é vantajosa.
Posso utilizar apenas o óculos?
No caso da condução de motos, os óculos comuns não são o suficiente para substituir a função das viseiras, porém, é permitido que sejam usados tipos de óculos específicos desenvolvidos e designados para a condução de motocicletas, óculos comuns não contam.
A questão se explica pelo fato de que óculos comuns não oferecem a proteção necessária aos olhos do condutor, inclusive, as lentes de vidro podem quebrar e causar graves acidentes ao indivíduo.
Pode-se concluir que as viseiras fumê / espelhadas não são apenas permitidas, como até mesmo aconselhadas nos casos de dias muito claros, porém, a sua utilização também vêm com regras que devem serem respeitadas para a segurança de todos os condutores no trânsito.
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