Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

Foi aprovada uma nova lei de trânsito em outubro de 2020 (Lei 14.071/20) que entrará em vigor no mês de Abril de 2021.

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

  1. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
  2. Alteração de penalidade do uso obrigatório do farol baixo durante o dia.
  3. Alteração na penalidade incorreta do uso de viseiras.

Para os motociclistas a lei possui uma alteração no código que menciona o transporte de crianças acima de 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

Até os 10 anos de idade a criança não possui muito equilíbrio e são muito frágeis e com menor capacidade de absorção em um possível impacto.

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

Como eraComo ficará a partir de Abril de 2021
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

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A lei também aponta o uso obrigatório do farol baixo durante o dia

O farol é obrigatório tanto de dia como de noite e a regra continua a mesma, o que mudou foi a penalidade de quem não cumprir. A penalidade passa a ser média.

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

Como eraComo ficará a partir de Abril de 2021
O Art.244 do CTB diz que o  condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Também houve alteração na penalização incorreta do uso de viseiras que passa a ser de uma infração leve para uma infração média.

Lembrando que a viseira é um item obrigatório de proteção ao motociclista ou na falta de, é necessário um óculos de proteção.

Como éComo ficará
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção  (Art.244):

Infração gravíssima

Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

–  Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):

Infração leve

Multa de R$ 88,38.

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.

Sobre as motos no corredor, esse foi o único ponto que não houve alteração no novo regulamento de trânsito para os motociclistas.

Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?

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