Nova lei de trânsito: O que muda para os motociclistas?
Foi aprovada uma nova lei de trânsito em outubro de 2020 (Lei 14.071/20) que entrará em vigor no mês de Abril de 2021.
- Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
- Alteração de penalidade do uso obrigatório do farol baixo durante o dia.
- Alteração na penalidade incorreta do uso de viseiras.
Para os motociclistas a lei possui uma alteração no código que menciona o transporte de crianças acima de 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Até os 10 anos de idade a criança não possui muito equilíbrio e são muito frágeis e com menor capacidade de absorção em um possível impacto.
Como era | Como ficará a partir de Abril de 2021 |
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. | Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
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A lei também aponta o uso obrigatório do farol baixo durante o dia.
O farol é obrigatório tanto de dia como de noite e a regra continua a mesma, o que mudou foi a penalidade de quem não cumprir. A penalidade passa a ser média.
Como era | Como ficará a partir de Abril de 2021 |
O Art.244 do CTB diz que o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. | A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. |
Também houve alteração na penalização incorreta do uso de viseiras que passa a ser de uma infração leve para uma infração média.
Lembrando que a viseira é um item obrigatório de proteção ao motociclista ou na falta de, é necessário um óculos de proteção.
Como é | Como ficará |
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. | – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Sobre as motos no corredor, esse foi o único ponto que não houve alteração no novo regulamento de trânsito para os motociclistas.
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